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Mais informações sobre a LEI DO INQUILINATO

16/07/2014 - Lei do Inquilinato

lei do inquilinato atualizada, de 1991, teve suas mudanças feitas, entrando em vigor atualizada no dia 25 de janeiro de 2010. Todo este tempo serviu para que novas diretrizes fossem criadas e algumas modificações obtidas, na tentativa de promover a melhor relação possível inquilino versus proprietário. Entre as medidas principais, estão garantias a mais que o dono do imóvel passa a possuir, para o pagamento dos aluguéis. O inquilino agora tem o limite de 45 dias para deixar a residência em caso de despejo, entre outras mudanças. Em 2012, houve ainda uma modificação das regras atuais, com cláusulas mais específicas e radicais.

Prazo para deixar o imóvel

Para deixar o imóvel, o inquilino poderia protelar até três anos a devolução. Hoje, com a lei do inquilinato atualizada, a ação será resolvida em primeira instância na justiça, em 15 dias a ordem de despejo será concedida, e então mais 30 dias serão dados para que o imóvel seja esvaziado. Com certeza este é um dos principais pontos de mudança na lei, que serve para imóveis comerciais e residenciais.

Quando pedir o imóvel de volta

Não é tão simples querer pedir o imóvel de volta para o inquilino. Apenas em situações específicas isto poderá acontecer como no atraso de pagamento, ou na infração de algum termo estabelecido no contrato de locação do imóvel. Independente da causa da inadimplência, o proprietário poderá pedir o imóvel de volta, e o inquilino corre ainda o risco de ser despejado caso fique sem as formas de garantia de pagamento, como o financiamento.

No caso do proprietário que quer despejar o inquilino por livre e espontânea vontade ou por querer locar para outro inquilino por uma oferta maior, deve-se observar o contrato de locação. Caso esteja ainda em vigor, o proprietário deverá pagar uma multa ao inquilino, determinada pela justiça. Em relação ao contrato acabado, o proprietário não tem a menor obrigação de querer renová-lo, e por isso, o inquilino pode no máximo tentar pagar o mesmo ou mais do que o novo morador para evitar que a locação seja interrompida.

Financiamento – Novidades atualizadas da lei do inquilinato

Com contratos sem garantia, o inquilino que deixa de pagar o aluguel e pode ser despejado em 15 dias. Esta nova garantia deu uma nova cara ao processo de negociação de aluguel de imóveis, com muitos proprietários abrindo mão da exigência de um fiador. A locação então está muito mais facilitada.

Caso haja a separação de inquilinos que sejam casados, ou a morte do locatário, o fiador poderá não se responsabilizar mais pelo contrato, deixando-o. No caso do fim do prazo inicial do contrato, o fiador ficará responsável, ainda, por um período de três meses depois que da notificação do locador. O inquilino poderá então, ter o mesmo prazo para apresentação de um novo fiador, e assim o primeiro estará livre.

Dicas para o inquilino

Para o inquilino que queira sair do imóvel antes do término do contrato, haverá uma multa como ocorria antes. Mas, agora os valores foram modificados e o valor da indenização vai ser baseado em relação ao tempo que falta para o fim do contrato. Em relação ao IPTU, a nova lei dá a possibilidade que o proprietário entre em contato com o inquilino para que este tenha a responsabilidade com o pagamento do tributo.

Os inquilinos que querem repassar o ponto comercial para uma terceira parte não têm autorização para isso. A única pessoa que tem a autorização para a realização de transações com o imóvel é o dono, ou a imobiliária contratada por ele.

Consequências da lei do inquilinato atualizada

Como já foi dito, a utilização de fiador pode acabar sendo desnecessária na contratação de aluguel de imóveis por parte de muitos proprietários, visto as leis mais vigorosas. Além disso, o preço do aluguel pode acabar baixando, dependendo é claro do local onde se quer alugar. Lugares que estão supervalorizados podem não alcançar um efeito tão benéfico para os inquilinos, mas em geral a tendência é baratear. O mercado vai manter na balança a lei da oferta e procura, e os contratos já estabelecidos antes do dia 25 de janeiro de 2010 não obedecerão à nova lei.

A lei do inquilinato diminui ainda, a chamada “dor de cabeça” dada aos fiadores diante de algum problema com o inquilino do imóvel. O risco para estes foi diminuído, e as responsabilidades estão cada vez mais direcionadas ao inquilino.

Novas regras em 2012

Algumas medidas foram mudadas e desde 2012 os inquilinos com aluguel atrasado podem sofrer ações judiciais, com despejo até 15 dias. Se o fiador estiver exonerado, em cerca de 30 dias o inquilino já poderá estar na rua. A ação poderá ser suspensa se a dívida for paga dentro dos prazos estipulados, a partir da notificação. O inquilino não poderá ter atrasado nenhum no período de dois anos depois de um episódio como estes, com a pena de despejo imediato caso haja esta reincidência.

Muitos estudiosos afirmam que estas novas mudanças beneficiam o bom proprietário e o bom inquilino, o que é rebatido principalmente por quem precisa pagar aluguel.

Os fiadores estão cada vez mais por fora do cenário imobiliário, com diversos outros incentivos e atrativos para se assinar um contrato. A partir daí, as leis de extrema exigência não deixam fácil para os inadimplentes. Portanto, a partir da lei do inquilinato atualizada, a dica é evitar ao máximo locar um imóvel quando não há necessidade ou condições financeiras sólidas para o pagamento do aluguel pontualmente.




Fonte: Casa da Consultoria

 
   
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