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Direitos e deveres na hora de alugar um imóvel: conheça melhor a lei do inquilinato

16/07/2014 - Lei do Inquilinato

Quem mora de aluguel sabe que o contrato envolve muitas negociações. Cada mudança no imóvel tem que ser combinada. Já que o assunto é amplo, nós preparamos um resumo com as principais regras que constam na lei do inquilinato.

1 – Os primeiros passos
Antes da assinatura do contrato, são exigidos documentos e garantias que o locatário tem condições de pagar: pode ser caução equivalente ao máximo de tres vezes o valor do aluguel, fiança ou seguro. Uma vistoria deve ser feita com todo o detalhamento das condições do local. No momento da saída será conferido se o imóvel está da mesma forma. Mas o locatário não responde pelas deteriorações decorrentes do uso. (artigo 23, iii, da lei do inquilinato).

Em 2010 entrou em vigor a atualização da lei 8.245/91 que regula o aluguel, a lei do inquilinato.

2 – Obrigações do proprietário
- Disponibilizar o imóvel em condições de moradia.
- Respeitar o locatário enquanto ele utiliza o imóvel.
- No momento da locação, pagar as taxas da imobiliária e as despesas para confirmação de renda.
- Também pagar as despesas extras do condomínio, aquelas que não são da manutenção, nem reformas rotineiras.

3 – Obrigações do locatário
- Devolver o imóvel no mesmo estado que encontrou;
- Não atrasar os pagamentos;
- Informar ao proprietário qualquer dano ou defeito que surgir no imóvel;
- Não fazer nenhuma alteração sem a autorização por escrito do locador;
- E também permitir que o locador faça vistoria quando solicitado.

4 – Deveres do locador
- boas condições do imóvel;
- respeitar o uso pelo locatário;
- taxas de idoneidade e imobiliárias;
- despesas extras do condomínio.

5 – Deveres do locatário
- cuidar do imóvel;
- pagar em dia;
- informar proprietário;
- alterações autorizadas;
- permitir vistorias.


A legislação que regula este tema também oferece outras garantias: se o imóvel for colocado a venda, o locatário tem preferencia na compra.

6 – Cancelamento do contrato
Geralmente os contratos são de 30 meses. Durante este período o proprietário só pode reaver o imóvel se fizer um acordo com o locatário ou se não receber os pagamentos, neste caso pode ingressar com uma ação de despejo e inquilino tem até 45 dias para deixar o imóvel.Já o locatário pode sair antes, mas deve pagar uma multa. A única forma de evitar este pagamento é comprovar que terá que sair por transferência de emprego. Basta notificar com no mínimo um mês de antecedência.

7 – Aluguel por temporada
Agora se você está pensando em alugar por temporada existem regras diferentes: o proprietário tem direito de pedir pagamento antecipado e o prazo máximo de aluguel é de 3 meses.

 
   
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